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Para legalizar papagaio de ministro do STJ, presidente do Ibama flexibiliza lei ambiental

FSP, Ambiente, p. B5
22 de Nov de 2019

Para legalizar papagaio de ministro do STJ, presidente do Ibama flexibiliza lei ambiental
Medida abre caminho para a legalização da guarda de psitacídeos e deve dificultar a fiscalização desse crime ambiental

Fabiano Maisonnave
Manaus

Para regularizar o papagaio de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou um despacho que abre caminho para a legalização da guarda doméstica de psitacídeos. A medida contradiz a lei e deverá dificultar a fiscalização desse crime ambiental.
O caso começou em setembro de 2008, no Recife, quando Roberta Marques, mulher do ministro do STJ Geraldo Og Fernandes, solicitou ao Ibama a posse do papagaio da família, da espécie nativa Amazonas aestiva. Ela afirmou que havia ganhado o animal de presente e queria regularizá-lo e levá-lo para Brasília.
Pela lei 9.605, de 1998, um animal silvestre só pode ser mantido em cativeiro no Brasil caso a origem seja um criadouro certificado pelo Ibama. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão. A regularização do papagaio foi concedida em Pernambuco, mas a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do Ibama contestou a decisão, recomendando a apreensão do animal e a comunicação de crime ao Ministério Público.

Papagaios apreendidos em operação do Ibama neste ano em Minas Gerais - Divulgação
Bim, no entanto, concedeu a posse provisória de 180 dias e orientou a Dipro a não apreender psitacídeos que estejam em posse doméstica há pelo menos oito anos e sem sinais de maus-tratos. O despacho foi publicado nesta quarta-feira (20).

No despacho, Bim justifica a decisão afirmando que "a requerente informou que o papagaio havia sido objeto de doação de um amigo de seu pai, juntando dados e fotos do animal silvestre que comprovam que a ave porta anilha, bem como, mediante laudo particular feito por médico veterinário, 'goza de boa saúde'."
Ele afirma que, quanto maior o tempo em cativeiro, mais difícil se torna reabilitar animais domésticos. Cita também um dado do Ibama segundo o qual quase a metade dos espécimes apreendidos não é reintroduzida à natureza.

Sobre a extensão da posse para outros casos, o presidente do Ibama alega que é "anti-isonômico assegurar direitos apenas à parcela da população que logra acesso ao Judiciário, deixando à deriva todos os demais cidadãos que compartilham a mesma situação jurídica por não acessar a via judicial".
Bim também proibiu os fiscais do Ibama de aprender e encaminhar psitacídeos para os Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres) caso não se comprovem a posse por menos de oito anos e/ou maus-tratos.
O despacho provocou críticas entre fiscais do Ibama ouvidos pela reportagem. Além de contrariar a lei em vigor, eles argumentam que a orientação de verificar a posse por mais de oito anos é muito difícil de ser colocada em prática. Para esses servidores, o despacho é uma anistia na prática e irá estimular o tráfico de animais.
Por meio da assessoria de imprensa do STJ, o ministro Og Fernandes afirmou: "Ao contrário do que diz a matéria publicada, a decisão do presidente do Ibama seguiu a correta interpretação da lei sobre animais silvestres 'domesticados' e registrados. A ave em questão é anilhada e está legalizada desde 2008. A situação divulgada pela Folha chama a atenção mais para o que parece ser uma crise interna do órgão ambiental, com os fiscais questionando decisão da direção, absolutamente legal".
Jurisprudência
Ao citar a jurisprudência, Bim mencionou no despacho um voto do próprio ministro Og Fernandes em caso semelhante. O processo, com origem na Paraíba, tinha no centro o papagaio Leozinho, apreendido pelo Ibama.
Em 2017, o ministro do STJ decidiu contra o Ibama e em favor de Izaura Dantas, descrita nos autos como uma mulher de 75 anos com cardiopatia hipertensiva.
No voto, Og Fernandes mencionou "a longa permanência da ave no convívio doméstico com a autora, a ausência de maus-tratos e o evidente prejuízo ao animal em caso de reintegração ao seu habitat natural".
"Sendo certo que esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento segundo o qual, em casos como os tais, não se mostra plausível que o direito à apreensão do animal dê-se exclusivamente sobre a ótica da estrita legalidade", afirmou.
Mais recentemente, no início do ano, o ministro também decidiu em favor da devolução do papagaio Verdinho para outra idosa, moradora de Ubatuba (SP).
Em sua conta no Twitter, Og Fernandes publicou uma foto da mulher com o pássaro e escreveu: "Feliz por participar dessa história de amor entre humano e animal. Fui relator do caso, que agora, integra a história do STJ."

Questionado sobre por que não se declarou suspeito nesses processos, o ministro afirmou, via assessoria de imprensa, "que a matéria era pacífica e as decisões todas colegiadas, não monocráticas".
"Além disso, o caso citado -sobre a regularização do animal da guarda do ministro- sequer foi judicial e é anterior às decisões por ele proferidas. Não há na legislação hipótese de suspeição que se aplique a este caso."

FSP, 22/11/2019, Ambiente, p. B5

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/11/para-legalizar-papagaio-…

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