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Novo marco de agrotóxicos não atende padrão internacional de riscos

FSP, Ambiente, p. B7
25 de Jul de 2019

Novo marco de agrotóxicos não atende padrão internacional de riscos
Anvisa diz que novas regras se aplicam à comunicação do perigo, mas não à avaliação de risco

Ana Carolina Amaral
SÃO PAULO

O novo marco regulatório para agrotóxicos, aprovado na terça (23) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não atende totalmente ao padrão internacional GHS (sigla para Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).

À Folha a Anvisa confirmou que "o GHS se aplica à comunicação do perigo, e não à avaliação de risco."

O marco envolve duas mudanças: uma classificação toxicológica dos produtos e outra na comunicação do perigo, que deve ser feita no rótulo. No entanto, apenas a nova comunicação dos rótulos segue o estabelecido pelo GHS -desenvolvido pela ONU.

Em sua comunicação com a imprensa e no site da agência, a Anvisa divulgou que as mudanças têm como base os padrões GHS, mas os novos critérios de avaliação e de classificação toxicológica não têm correspondência com a recomendação feita na edição mais recente do GHS, de 2015.

Um das mudanças na regulamentação é nos critérios que baseiam a classificação toxicológica dos agrotóxicos. Antes, produtos que causavam úlceras, corrosão na pele e opacidade da córnea eram classificados como extremamente tóxicos. Agora, essa categoria só alertará sobre produtos que causem a morte quando ingeridos, inalados ou em contato com a pele.

Pelo padrão GHS, produtos que causem sérios danos oculares, irritações na pele, alergias, asmas e dificuldades de respiração devem ser incluídos na categoria 1 de perigo, a mais alta em toxicidade, equivalente à classificação "extremamente tóxico" da Anvisa.

Ainda na categoria 1 do padrao GHS estariam os produtos que podem causar câncer, problemas genéticos, dificuldades de fertilidade ou aborto. O novo marco regulatório brasileiro, porém, apenas relaciona a toxicidade dos produtos aos riscos físicos decorrentes da inalação, ingestão ou o contato da pele com o produto, sem considerar problemas de saúde que podem ser desenvolvidos posteriormente.

Com a mudança de critérios, novos produtos devem ser registrados com uma classificação mais baixa do que seriam anteriormente, mas a legislação não permite registros de produtos mais tóxicos ao ser humano em relação aos que já estão no mercado.

Nesta segunda (22), o governo federal publicou no Diário Oficial a liberação de mais 51 tipos de agrotóxicos para venda no mercado ou uso industrial. A tendência é que o ritmo de liberações supere o recorde do ano passado, quando o governo de Michel Temer autorizou a comercialização de 450 substâncias.

O Brasil já estava no mapa dos países que implementam parcialmente o GHS após norma publicada em 2015 pelo Ministério do Trabalho que classificava o rótulo de produtos por esse padrão.

Os Estados Unidos também adotaram os critérios do GHS apenas para rotulagem. Outros dez países implementam parcialmente padrão GHS, que é seguido integralmente por 53 países, incluindo a União Europeia.

Um relatório da Organização Mundial da Saúde recomenda que os países adotem outros sete critérios para a regulamentação de agrotóxicos, além do GHS, considerando também compromissos negociados em protocolos internacionais.

FSP, 25/07/2019, Ambiente, p. B7

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/07/novo-marco-de-agrotoxico…

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