FSP, Ambiente, p. B7
25 de Jul de 2019
Novo marco de agrotóxicos não atende padrão internacional de riscos
Anvisa diz que novas regras se aplicam à comunicação do perigo, mas não à avaliação de risco
Ana Carolina Amaral
SÃO PAULO
O novo marco regulatório para agrotóxicos, aprovado na terça (23) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não atende totalmente ao padrão internacional GHS (sigla para Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
À Folha a Anvisa confirmou que "o GHS se aplica à comunicação do perigo, e não à avaliação de risco."
O marco envolve duas mudanças: uma classificação toxicológica dos produtos e outra na comunicação do perigo, que deve ser feita no rótulo. No entanto, apenas a nova comunicação dos rótulos segue o estabelecido pelo GHS -desenvolvido pela ONU.
Em sua comunicação com a imprensa e no site da agência, a Anvisa divulgou que as mudanças têm como base os padrões GHS, mas os novos critérios de avaliação e de classificação toxicológica não têm correspondência com a recomendação feita na edição mais recente do GHS, de 2015.
Um das mudanças na regulamentação é nos critérios que baseiam a classificação toxicológica dos agrotóxicos. Antes, produtos que causavam úlceras, corrosão na pele e opacidade da córnea eram classificados como extremamente tóxicos. Agora, essa categoria só alertará sobre produtos que causem a morte quando ingeridos, inalados ou em contato com a pele.
Pelo padrão GHS, produtos que causem sérios danos oculares, irritações na pele, alergias, asmas e dificuldades de respiração devem ser incluídos na categoria 1 de perigo, a mais alta em toxicidade, equivalente à classificação "extremamente tóxico" da Anvisa.
Ainda na categoria 1 do padrao GHS estariam os produtos que podem causar câncer, problemas genéticos, dificuldades de fertilidade ou aborto. O novo marco regulatório brasileiro, porém, apenas relaciona a toxicidade dos produtos aos riscos físicos decorrentes da inalação, ingestão ou o contato da pele com o produto, sem considerar problemas de saúde que podem ser desenvolvidos posteriormente.
Com a mudança de critérios, novos produtos devem ser registrados com uma classificação mais baixa do que seriam anteriormente, mas a legislação não permite registros de produtos mais tóxicos ao ser humano em relação aos que já estão no mercado.
Nesta segunda (22), o governo federal publicou no Diário Oficial a liberação de mais 51 tipos de agrotóxicos para venda no mercado ou uso industrial. A tendência é que o ritmo de liberações supere o recorde do ano passado, quando o governo de Michel Temer autorizou a comercialização de 450 substâncias.
O Brasil já estava no mapa dos países que implementam parcialmente o GHS após norma publicada em 2015 pelo Ministério do Trabalho que classificava o rótulo de produtos por esse padrão.
Os Estados Unidos também adotaram os critérios do GHS apenas para rotulagem. Outros dez países implementam parcialmente padrão GHS, que é seguido integralmente por 53 países, incluindo a União Europeia.
Um relatório da Organização Mundial da Saúde recomenda que os países adotem outros sete critérios para a regulamentação de agrotóxicos, além do GHS, considerando também compromissos negociados em protocolos internacionais.
FSP, 25/07/2019, Ambiente, p. B7
https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/07/novo-marco-de-agrotoxico…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.