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Justica ordena desocupação de terras invadidas

FSP, Brasil, p.A8
29 de Jan de 2005

Justiça ordena desocupação de terras invadidas

A Justiça Federal determinou a desocupação de oito fazendas invadidas por cerca de 1.100 índios nas cidades de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, a 60 km de Campo Grande (MS). A PF foi avisada para fazer as desocupações.
Sete decisões do juiz Gilberto Mendes Sobrinho foram publicadas nesta semana no "Diário Oficial" do Estado e se referem a fazendas invadidas em 2003 por cerca de 600 índios da etnia terena.
O juiz Odilon de Oliveira também determinou a desocupação de uma fazenda no município de Antônio João, na fronteira com o Paraguai.
Na área de 9.300 hectares, que foi demarcada pelo governo federal, estão desde 1998 cerca de 500 índios das etnias guarani e caiuá. Essa terra era uma das reivindicadas pelo líder indígena Marçal de Souza, assassinado em 1983. O crime está impune. Marçal ficou conhecido pelo discurso em defesa da terra indígena que fez em Manaus para o papa João Paulo 2o, durante a visita do líder religioso ao país, em 1980.
Na terça-feira, a Folha publicou que a mortalidade infantil entre os índios de MS cresceu 25% em 2004. A falta de terra é uma das causas desse quadro, diz a Funasa. (Da agência Folha, em Campo Grande)

FSP, 29/01/2005, Brasil, p. A8

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