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Justica de SC ordena retirada de produtos sem rotulagem: decisao atinge 3 produtos; empresas negam uso de soja modificada

FSP, Dinheiro, p.B3
19 de Nov de 2003

Decisão atinge 3 produtos; empresas negam uso de soja modificadaJustiça de SC ordena retirada de produtos sem rotulagem
JAIRO MARQUESDA AGÊNCIA FOLHA Três produtos alimentícios que, segundo a Justiça, possuem entre seus componentes organismos geneticamente modificados e não informam tal condição em seus rótulos ao consumidor terão de ser retirados das prateleiras dos supermercados de Santa Catarina, por decisão judicial inédita.Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e acatada anteontem pela Vara da Fazenda de Florianópolis apontou que uma sopa instantânea, um leite de soja e um suplemento alimentar não estariam seguindo as regras do Código de Defesa do Consumidor e de uma lei estadual que regula a comercialização de transgênicos no Estado.Por ordem da Justiça, desde ontem os fabricantes dos produtos deveriam recolher as unidades da "Sopa de carne com macarrão conchinha Knorr", da Unilever Bestfood Brasil, do leite "Aptamil Soja 1", da Support Produtos Nutricionais, e do suplemento alimentar "SupraSoy", da Josapar.Desobedecer à ordem, que tem 15 dias para ser cumprida, dará multa de R$ 100 mil por dia.Todas as empresas citadas se pronunciaram por nota e negaram o uso de componentes geneticamente modificados.A Unilever afirmou que "mantém controle das matérias-primas tanto com os seus fornecedores como por meio da realização de testes internos". A Josapar informou que a "matéria-prima do produto SupraSoy é produzida a partir de soja brasileira não-transgênica". A Support Produtos Nutricionais afirmou que o leite "Aptamil Soja 1", "não contém organismo geneticamente modificado" e que encaminhou laudo, em outubro de 2003, à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que comprovaria o fato."Tenha o produto o percentual que tiver de transgênicos na sua formulação, o consumidor há de sabê-lo para o fim de decidir se o consome ou não (...). A polêmica relativa aos transgênicos, se nocivos ou não à saúde humana e animal, não integra o conjunto das preocupações do juízo, mas apenas o direito de informação mais amplo possível", afirmou o juiz Domingos Paludo, no despacho.Segundo o promotor Fábio de Souza Trajano, da Promotoria de Defesa do Consumidor, testes feitos pela Fundação Oswaldo Cruz, do Rio de Janeiro, revelaram que os três produtos tinham entre seus componentes proporções da soja transgênica Roundup Ready, produzida pela Monsanto.Por recomendação do promotoria, os supermercados do Estado estão colocando em suas gôndolas cartazes que indicam quando um produto contém transgênico. O Estado, assim como o Paraná, tem lei, aprovada no ano passado, que impõe regras para a comercialização de transgênicos e proíbe a plantação de grãos geneticamente modificados.De acordo com a lei, todo produto que contenha transgênicos precisa registrar a condição no rótulo, independentemente da quantidade. Porém a medida provisória no 131, que permitiu o plantio de soja transgênica na safra 2003/ 2004, exige a rotulagem quando a presença transgênicos ultrapassar o limite de 1%

FSP, 19/11/2003, p. B3

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