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Índios de Roraima vão à justiça contra Funai

FSP, Brasil, p.A5
08 de Fev de 2004

Índios de Roraima vão à justiça contra Funai

Kátia Brasil

Índios da reserva Raposa/Serra do Sol, no nordeste de Roraima, organizam uma ação coletiva de emancipação da tutela da Funai. O pedido seria de 7.000 índios, segundo o macuxi Orlando Justino, da Secretaria de Estado do Índio.
A ação será coordenada pelas três entidades indígenas favoráveis à permanência de não-índios na reserva, uma represália à decisão do governo federal, que manteve a demarcação contínua.
As entidades são Arikon (Associação Regional Indígena dos Rios Kinó, Cotingo e do Monte Roraima), Sodiurr (Sociedade de Defesa dos Índios do Norte de RR) e Alidcir (Aliança para Integração e Desenvolvimento das Comunidades Indígenas de RR).
Na reserva Raposa/Serra do Sol há 15 mil índios. Os associados ao CIR (Conselho Indígena de Roraima), ligado à Igreja Católica, querem a demarcação contínua e não se manifestaram sobre a ação.
Segundo o ex-presidente da Funai Marcio Santilli, a ação coletiva é um ato político e mostra um descontentamento com a Funai. Para ele, "mesmo havendo um reconhecimento judicial disso [emancipação], ainda caberá a União, por meio da Funai, atuar em defesa das terras e dos direitos coletivos dos índios".
Na reserva Raposa/Serra do Sol há 15 mil índios. Os associados ao CIR (Conselho Indígena de Roiraima), ligado à Igreja Católica, querem a demarcação contínua e não se manifestaram sobre a ação.
O Estatuto do Índio diz que o índio pode requerer a emancipação, desde que seja maior de 21 anos, fale português, conheça a sociedade e tenha uma profissão.
O estatuto diz que há três tipos de índios: o isolado (da civilização), o em via de integração e o integrado.
"É difícil dizer que todos os índios da reserva são integrados. Há macuxi na cidade. Outros vivem nas aldeias e não falam português. Essa ação teria de ser analisada caso a caso", diz Manoel Tavares, da Funai em Boa Vista.
A Constituição reconhece que "os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para representar seus própios interesses em juízo."
Na prática, a emancipação daria plena capacidade para o índio, por exemplo, contrair empréstimo ou solicitar aposentadoria como trabalhador rural, sem a autorização da Funai, como hoje.
A argumentação da ação coletiva, segundo o macuxi Justino, será a decisão da Justiça Federal de Roraima, que, em 2003, emancipou o primeiro índio do Brasil.
Para a consultora jurídica da Funai, Ana Paula Souto Maior, não existe mais a tutela para os índios. "Não há razão para a Funai interferir numa ação de emancipação. O que persiste é a obrigação de a União assistir os índios.

FSP, 08/02/2004, p.A5

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