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Auditoria do Bird critica empréstimo a Grupo Maggi

FSP, p. A17
Autor: ANGELO, Claudio
03 de Jun de 2005

Auditoria do Bird critica empréstimo a Grupo Maggi
Empréstimo feito por ramo do banco para expansão de soja em MT teria avaliação de risco ambiental insuficiente

Cláudio Angelo
Editor de Ciência

O Banco Mundial concluiu uma auditoria que critica um empréstimo feito pelo IFC (Corporação Internacional de Finanças), ramo do banco encarregado de financiar a iniciativa privada, ao Grupo André Maggi, de propriedade da família do governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PPS).
A auditoria, cujos resultados foram obtidos pela Folha, havia sido solicitada no ano passado ao então presidente do banco, James Wolfensohn, pelo Fórum Brasileiro das ONGs, que reúne 20 entidades com atuação na Amazônia.
O empréstimo, de US$ 30 milhões, foi aprovado em setembro para financiar a produção de soja no leste de Mato Grosso. O dinheiro será usado para capitalizar fornecedores da Maggi na região de Querência, com o objetivo de aumentar em 250 mil toneladas anuais a produção de soja.
O IFC classificou o empréstimo na chamada categoria B, para projetos de "risco ambiental moderado". Os ambientalistas questionaram a classificação, argumentando que a região afetada pelo financiamento -a floresta de transição, um dos ecossistemas mais frágeis da Amazônia- e a natureza da operação justificariam a classificação na categoria A (alto risco ambiental), que exige uma avaliação rigorosa de potenciais impactos ao ambiente.
A soja naquela região aproveita áreas que já foram desmatadas para a pecuária. Mas havia o temor de que, com o empréstimo à Maggi, a IFC abrisse um precedente para financiar outras atividades destrutivas na Amazônia, num retorno às práticas ambientalmente incorretas que marcaram o relacionamento do Bird com a floresta na década de 1980.
Embora não recomende explicitamente a reclassificação do projeto para a categoria A, o CAO (Escritório de Aconselhamento e Cumprimento/Ombudsman) do Banco Mundial, que realizou a auditoria, diz que a categoria B "não pode ser justificada" a menos que sejam corrigidas algumas falhas do IFC no projeto.
Segundo a auditoria, o IFC não verificou se o estudo de impacto ambiental realizado pelo Grupo Maggi "providenciaria um nível adequado de proteção ambiental e social" durante a apreciação do projeto. Também "não realizou uma avaliação suficientemente rigorosa do status de implementação do estudo de impacto ambiental" da empresa como parte da avaliação do projeto. Por fim, o IFC não teria definido claramente suas expectativas sobre a localização proposta dos silos para armazenar a soja produzida como resultado do empréstimo.
Transparência
A auditoria conclui que o IFC tem uma prática "para abordar os impactos da cadeia de fornecimento de projetos do agronegócio que pode não ser inteiramente favorável a um processo robusto de avaliação", e que o IFC não tem transparência suficiente nas suas decisões de categorização.
No caso específico do Grupo Maggi, a auditoria afirma que o procedimento do IFC não olhou para os tipos, tamanhos ou significância da perda de habitats, nem avaliou consistentemente o cumprimento da legislação brasileira pelos plantadores de soja que seriam pré-financiados pela Maggi.
Por fim, o CAO sentencia o IFC a preparar e divulgar as ações que pretende tomar em resposta aos resultados da auditoria.
O resultado da auditoria será encaminhado ao Conselho do Banco Mundial, que tem o poder de suspender o empréstimo até que as recomendações do CAO sejam cumpridas.
"Nosso objetivo ao pedir a auditoria era só evitar que o caso da Maggi servisse de precedente" para ações ambientalmente questionáveis do IFC, disse Roberto Smeraldi, da ONG Amigos da Terra Amazônia Brasileira. "Agora, para cumprir com o que eles pediram, precisarão fazer mais do que determinava a categoria A."
Outro lado
Procurada pela Folha, a assessoria de comunicação da IFC não havia respondido até o fechamento desta edição. O órgão considera, no entanto, que o empréstimo não envolve diretamente expansão na área plantada com soja, portanto, não requer abertura de áreas de floresta -sendo adequada a classificação na categoria B.

FSP, 03/06/2005, p. A17

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